domingo, 3 de outubro de 2010

Saiba tudo sobre o FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?



Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Quem deposita: 
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.
Valor de depósito:
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º.180/05, que trata dos contratos de aprendizagem, destinados à contratação de menores aprendizes, o percentual é reduzido para 2%.
Conferência e acompanhamento dos depósitos:
A cada dois meses, o trabalhador recebe em sua casa o extrato do FGTS, podendo verificar se os depósitos estão sendo efetuados regularmente. Caso o trabalhador não esteja recebendo o extrato, é necessário atualizar o endereço em qualquer agência da CAIXA, no sítio da CAIXA ou, ainda, por meio do telefone 0800 726 01 01. É muito importante que o endereço esteja completo.
Caso perceba que o depósito não está sendo efetuado, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Conheça o Manual de Orientações - Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas, clicando aqui.

Quando podemos sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências: 
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.


Como usar o FGTS para moradia?

Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos seguintes pré-requisitos:
- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;
- Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional.
- Não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial concluído ou em construção localizado:
- No município onde exerce sua ocupação principal;
- Na região metropolitana na qual se situe o município onde exerce sua ocupação principal;
- Nos municípios limítrofes daquele onde exerce sua ocupação principal;
- No atual município de residência;
- No município onde pretende adquirir com o uso do FGTS.
Valor do Imóvel 
O valor do imóvel não pode ultrapassar o valor limite de avaliação estabelecido para o âmbito do SFH.
Valor do FGTS
Saldo disponível nas contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores:
a) Limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido para as operações no SFH; ou
b) Da avaliação feita pelo agente financeiro; ou
c) De compra e venda.
Interstício mínimo entre utilizações:
Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o imóvel transacionado não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de 03 anos.
Proprietário de fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção:
Pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel no caso da propriedade da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel.
Compra de fração remanescente de imóvel residencial quitado ou financiado, pelo proprietário de fração do mesmo imóvel:
Pode ser utilizado o FGTS para compra da fração remanescente, desde que o adquirente figure na escritura aquisitiva do imóvel ou contrato de financiamento como co-proprietário. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.
Proprietário de lotes ou terrenos:
Pode utilizar o FGTS se comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e matrícula atualizada do imóvel.
Proprietário de imóvel residencial recebido por doação ou herança:
Se o imóvel recebido por doação ou herança estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros, o seu proprietário pode adquirir outro imóvel com recursos do FGTS.
Construção:
Caso haja um financiamento concedido dentro ou fora do SFH ou de autofinanciamento contratado junto a Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcio de Imóveis ou por contrato de empreitada, o FGTS pode ser utilizado. O construtor deverá apresentar cronograma de obra.
Aquisição e construção de imóvel misto, destinado à residência e instalação de atividades comerciais:
A utilização de recursos do FGTS na aquisição de imóvel misto é restrita à fração correspondente à unidade residencial.
Localização do imóvel:
- No município onde os adquirentes exerçam a sua ocupação principal ou em município limítrofe ou integrante da região metropolitana;
- No município em que os adquirentes já residam há pelo menos 1 ano, comprovados por, no mínimo, 2 documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao co-adquirente, exceto ao cônjuge.
Cônjuges ou companheiros (as), independentemente do regime de casamento:
Pode ser utilizado o FGTS, desde que o cônjuge ou companheiro (a) que não é o adquirente principal compareça no contrato como co-adquirente.
O saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS pode ser utilizado para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Como utilizar o FGTS em operações de consórcio imobiliário?
Pré-requisitos do trabalhador para a utilização do FGTS na amortização, liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:
- O trabalhador deverá contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;
- A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;
- O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;
- O titular da conta não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.

Pré-requisitos do imóvel para a utilização do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:
- O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano;
- O imóvel adquirido por meio do consórcio deverá estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada;
- O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.

Como ocorre o saque do FGTS na modalidade de pagamento de parte das prestações:
O saque da conta vinculada dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante;

Valor máximo de avaliação do imóvel para pagamento de parte das prestações, amortização ou liquidação do saldo devedor do consórcio:
O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH (R$ 500.000,00 na data atual).

Quem está habilitado a fazer as operações de Consórcio Imobiliário:
As operações poderão ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcio ou por uma Instituição Financeira indicada por ela, desde que celebrado convênio para esta finalidade.

Situações em que é permitido o uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário:
- Quando o trabalhador já tiver feito uma amortização/liquidação e quiser fazer outra, desde que seja respeitado o interstício mínimo de dois anos entre cada movimentação;
- Quando o trabalhador já tiver realizado uma amortização com FGTS e quiser realizar uma liquidação também com FGTS na mesma operação do consórcio, desde que seja respeitado o interstício mínimo de dois anos entre cada movimentação;
- O consorciado com prestações em atraso pode utilizar o FGTS para pagar parte das prestações, desde que tenha no máximo três prestações em atraso.

Situações em que não é permitido o uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário:
- Quando a carta de crédito estiver sendo usada para aquisição de imóvel comercial;
- Quando a carta de crédito já estiver sendo usada para liquidação de financiamento habitacional;
- Para aquisição de terreno;
- Para reforma de imóvel.

Onde recolher o FGTS?
O recolhimento do FGTS deve ser realizado em agências da CAIXA ou nos bancos conveniados. Poderão ser utilizados canais alternativos como unidades lotéricas, canais de auto-atendimento e internet, desde que tais serviços tenham sido disponibilizados pelos bancos.
Recolhimento mensal: 
Para o recolhimento mensal do FGTS devido pelos empregadores, inclusive empregadores domésticos, é utilizada a GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, gerada pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. O recolhimento de empregado doméstico é facultativo e pode ser efetuado, alternativamente, pela GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social pré-impressa ou pela GFIP avulsa. Uma vez recolhido o FGTS para o empregado doméstico, os demais recolhimentos passam a ser obrigatórios.
A GRF contempla a Contribuição Social vigente para as competências 01/2002 a 12/2006.
Clique aqui para download da  Guia para recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico
Clique aqui para download da Guia para recolhimento do FGTS pelos demais empregadores
Como obter o SEFIP:
O aplicativo SEFIP encontra-se disponibilizado na área de download deste sítio e também no sítio da Caixa Econômica Federal, na opção FGTS, SEFIP/GRF.
As orientações para prestação das informações no SEFIP, estão dispostas no Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP e no Manual Operacional e no Leiaute de Folha de Pagamento, que podem ser obtidos no caminho acima indicado.
Recolhimento rescisório:
Quando da rescisão do contrato entre empregador e trabalhador é obrigatório o recolhimento rescisório relativo ao mês da rescisão, ao aviso prévio indenizado, quando for o caso, e ao mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
O recolhimento rescisório contempla, ainda, a multa rescisória cuja base de cálculo corresponde ao montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, em caso de demissão sem justa causa, demissão por culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho. Para o recolhimento rescisório do FGTS é obrigatória a utilização da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, inclusive para o empregador doméstico, desde 01/08/2007, conforme Circular CAIXA nº. 413, de 30/10/2007, disponível na área de download.
Como gerar a GRRF:
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é gerada por meio de um aplicativo cliente disponibilizado gratuitamente aos empregadores neste sítio e no sítio da CAIXA ou, ainda, através do Portal Empregador.
Recolhimento rescisório por Empregadores Domésticos:
Uma vez recolhido o FGTS para o empregado doméstico, todos os recolhimentos passam a ser obrigatórios, incluindo o recolhimento rescisório, por meio da GRRF.

sábado, 2 de outubro de 2010

Continuando com o sonho da primeira casa!!!

Localização é o começo da tarefa
Escolher um local para morar é o ponto de partida para a procura de um imóvel. A região escolhida deve atender às suas necessidades e, eventualmente, as da sua família. Para quem mora nos grandes centros urbanos é preciso analisar com muito cuidado o acesso ao trabalho, tanto em termos de alternativas de transportes disponíveis, como em termos de tempo exigido.
Verifique a oferta de comércio e serviços, como supermercados, farmácias e bancos, nas proximidades, de forma que você possa ir caminhando. Algumas localidades são excelentes em termos de lazer, pois estão próximas de parques e shoppings, mas é preciso usar o carro para chegar aos demais lugares. Não pense só em quem dirige, um dia você pode ter empregados domésticos, ou filhos, que não contarão com esta comodidade.
Dê preferência a uma região já estabilizada para não ter surpresas posteriores. Algumas áreas estão em transição e empresários aproveitam para instalar bares e casas noturnas. Durante a noite, estas áreas costumam atrair muitos jovens e as ruas ficam lotadas de carros.
Mesmo que hoje você adore uma balada, isso pode não ser verdade daqui a alguns anos, isso sem falar que nem todo mundo está disposto a dormir tarde ao som de buzinas, o que pode dificultar a venda da propriedade no futuro. Assim, uma dica é tomar cuidado com localidades que prometem um rápido desenvolvimento.



Imóvel na planta ou usado?
O principal risco de comprar um imóvel na planta é a quebra da construtora. Ninguém quer ver as economias de anos de trabalho irem por água baixo. Deste modo, a recomendação é procurar empresas com tradição no mercado e solidez, e livres de reclamações no Procon.(
http://www.procon.sp.gov.br/index.asp)
Muita gente foge de imóveis usados, acreditando que eles podem apresentar problemas ao longo do tempo. Isso em parte é verdade. Todo imóvel requer manutenção, como pintura, reforma de banheiros e cozinha. Mas lembre-se que os imóveis usados são ligeiramente mais baratos que os novos, e com a diferença de preço é possível reformá-lo e deixá-lo com a sua cara. Certamente você não vai querer comprar um apartamento novinho para quebrá-lo, certo?
No caso de apartamentos em prédios mais antigos, as chances de aparecerem gastos para reformas do condomínio são grandes. Um elevador que precisa ser reformado, infiltrações na garagem, redecoração do hall de entrada e mudanças no paisagismo. São gastos extras que, por outro lado, valorizam o seu apartamento. Antes de fechar negócio converse com o síndico ou administradora para analisar a situação financeira do condomínio. Muitos prédios são mal administrados e desta forma o valor do condomínio é bastante alto.



Financiamento ou consórcio?
Em geral, a compra do primeiro imóvel envolve algum tipo de financiamento, pois ainda são poucas as pessoas que conseguem comprar o imóvel à vista sem algum tipo de ajuda. Assim, o primeiro passo a ser tomado é identificar que tipo de imóvel você precisa e o quanto custaria uma propriedade com este perfil.
Feito isso é preciso decidir como pretende alcançar este objetivo. Existem várias formas distintas de se comprar um imóvel, mas as mais conhecidas são o financiamento e o consórcio. A escolha vai depender do fato de você querer ou não esperar um pouco mais de tempo para finalmente receber as chaves do seu imóvel.
Isso porque, no consórcio, o dinheiro para a compra da casa só é concedido quando você é sorteado, ou quando efetua um lance, o que pode não acontecer imediatamente, sobretudo, se não contar com recursos extras para o lance. Assim, mesmo que a chance seja pequena, você corre o risco de só realizar seu sonho no final do grupo de consórcio, o que pode demorar mais de 10 anos. Em contrapartida, no financiamento os recursos são liberados imediatamente, mas a quitação da dívida pode demorar até 15 anos. (
Mais a frente iremos tratar estas opções de compra detalhes.)


Gastos não acabam com a compra
Em ambos os casos, é preciso estar preparado para comprometer uma parcela significativa do seu orçamento com o pagamento de prestações. Portanto, uma alternativa seria continuar alugando por mais algum tempo, ou procurar um imóvel de menor valor, mas que seja bem localizado, o que reduziria o valor financiado.

Não se esqueça que os gastos não acabam na compra. Além das 

taxas e impostos associados com o processo de aquisição do imóvel, é preciso levar em consideração os gastos mensais com manutenção, seguro, IPTU, condomínio, etc. Ainda que, ao concederem empréstimos, os bancos façam uma análise de comprometimento da renda, cabe a você fazer as suas próprias contas e verificar suas possibilidades.

Coloque na ponta do lápis todos os seus gastos. Caso mais do que metade do seu orçamento esteja comprometida com prestações de financiamentos, reveja suas prioridades. O mesmo vale para os gastos totais com o imóvel - que incluem a prestação, e os demais gastos - e que não devem superar 35-40% do seu orçamento mensal. Quando isso acontece é sinal de que a sua casa não cabe no seu bolso e que pode ser melhor esperar um pouco mais para evitar apuros financeiros.



O importante é que você não desista de seu sonho e continue nos acompanhando para ter mais informações de como adquirir seu imóvel com mais segurança e facilidade!


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